Arquivos Imposto de Renda - Sevilha Contabilidade https://sevilha.rafaelwalter.com.br/category/imposto-de-renda/ Conteúdo, Vídeos, Lives tudo sobre o Mundo Contábil Wed, 08 Mar 2023 20:29:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2020/09/cropped-favicon-sevilha-32x32.png Arquivos Imposto de Renda - Sevilha Contabilidade https://sevilha.rafaelwalter.com.br/category/imposto-de-renda/ 32 32 Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: tudo que você precisa saber https://sevilha.com.br/comunicacao-e-declaracao-de-saida-definitiva/ Wed, 08 Mar 2023 20:29:39 +0000 https://sevilha.com.br/?p=5208 Quando o assunto é a transmissão da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, reconhecemos que muitas dúvidas podem surgir. Sendo assim, o time de especialista da Sevilha Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir os seguintes itens: O que é Comunicação de Saída...

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Quando o assunto é a transmissão da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, reconhecemos que muitas dúvidas podem surgir.

Sendo assim, o time de especialista da Sevilha Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir os seguintes itens:

  • O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?
  • Qual o prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País?
  • O que é Declaração de Saída Definitiva do País?
  • Qual o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?
  • Quem é considerado não residente e residente no Brasil?
  • Como funciona a tributação para pessoa que passou para a condição de não residente no país?

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?

De acordo com a Receita Federal está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A exceção fica por conta da pessoa física no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro, que neste caso, mantém a condição de residente no Brasil e devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente, com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.

Qual o prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País?

O prazo de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, varia em função dos seguintes critérios:

  • Saída em caráter permanente: A partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se está ocorreu em caráter permanente.
  • Saída em caráter temporário: A partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

O que é Declaração de Saída Definitiva do País?

De acordo com a Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar residir no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Diante disso, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, você deve seguir os passos abaixo:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Pagar o imposto de renda em quota única;
  4. Avisar sua fonte pagadora (caso possua) para que ela passe a fazer a retenção do imposto de renda na fonte antes de efetuar seus pagamentos.

Qual o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

De acordo com a legislação em vigor, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser transmitida no ano seguinte ao da efetiva saída do contribuinte do país, no mesmo prazo previsto para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Para não enfrentar problemas futuros com o fisco e ser tributado, ou seja, pagar imposto de renda no Brasil, mesmo que já esteja contribuindo sobre os seus rendimentos no exterior, é fundamental que o contribuinte envie a declaração ao fisco dentro do prazo legal.

Vale destacar também que o Imposto de Renda (IRPF) apurado na declaração deve ser pago em quota única, até a data limite para a entrega da declaração e que a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País não afasta o contribuinte da obrigação de enviar as declarações de anos anteriores que ainda não foram entregues.

Quem é considerado não residente e residente no Brasil?

Para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País é muito importante que você conheça os conceitos de não residente e de residente no país.

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que:

  • Não resida no Brasil em caráter permanente;
  • Se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física que:

  • Resida no Brasil em caráter permanente;
  • Brasileiro que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • Saia para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • Saia do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • Ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • Ingresse no Brasil com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício, ou na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses, ou na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício.

Como funciona a tributação para pessoa que passou para a condição de não residente no país?

Via de regra, a pessoa que passou para a condição de não residente no país, não entregará mais a Declaração Anual de Imposto de Renda, pois ficará sujeita a recolher impostos no país em que for residir.

No entanto, em pagamentos efetuados por pessoa física ou jurídica situada no país para residente no exterior, se faz necessária a retenção do IRPF na fonte, nos termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

Veja as situações mais comuns com as respectivas alíquotas de retenção aplicáveis:

  • A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação sob a forma de ganho de capital, segundo as mesmas normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.
  • Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da prestação de serviços remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 25%, com exceção dos itens previstos no art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
  • As importâncias remetidas a não-residente a título de royalties de qualquer natureza e da remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes bem como os rendimentos relativos ao recebimento de aluguel referente a imóvel no Brasil, sujeitam-se, ao imposto na fonte com alíquota de 15%.
  • Os juros e outros encargos pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do capital próprio e sobre os lucros e dividendos por ela distribuídos, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de 20%.

Deseja saber mais e enviar a sua Comunicação e também a sua Declaração de Saída Definitiva do País?

Se a sua resposta foi “Sim”, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.

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Imposto de Renda 2023: Prazos, como e quem deve declarar https://sevilha.com.br/imposto-de-renda-2023/ Thu, 09 Feb 2023 21:51:25 +0000 https://sevilha.com.br/?p=5085 Durante os meses de março e abril, cerca de 36 milhões de contribuintes devem entregar o imposto de renda 2023 para a Receita Federal, e assim, acertar as contas com o fisco. A entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda é obrigatória para todos os indivíduos que: Receberam rendimentos tributáveis acima de...

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Durante os meses de março e abril, cerca de 36 milhões de contribuintes devem entregar o imposto de renda 2023 para a Receita Federal, e assim, acertar as contas com o fisco.

A entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda é obrigatória para todos os indivíduos que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Receberam durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • São estrangeiros residentes no Brasil;
  • Exercem atividade rural e auferiram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Importante: Os valores destacados acima são relativos ao período anterior de entrega da declaração, e, portanto, podem ser atualizados pelo fisco. Por isso, antes de entregar a sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, confira os requisitos vigentes.

Deseja saber mais sobre o assunto e esclarecer as suas principais dúvidas? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este artigo que a Sevilha Contabilidade preparou para você.

Imposto de Renda 2023: declaração completa ou simplificada?

Quando o assunto é o imposto de renda 2023, muitos contribuintes ficam em dúvida na hora de escolher entre a declaração completa e a simplificada. Afinal, qual é a alternativa mais econômica?

Para eliminar de uma vez por todas, esse tipo de dúvida e fazer a escolha certa, é preciso conhecer de forma clara e objetiva, a diferença entre os modelos. Veja:

  • Declaração Simplificada: No modelo simplificado, o contribuinte recebe desconto de 20% na base de cálculo do imposto, mas por outro lado, não pode aproveitar as despesas dedutíveis com saúde, educação e planos de previdência privada.
  • Declaração Completa: No modelo completo, o contribuinte não garante nenhum tipo de desconto direto, mas pode aproveitar suas despesas com saúde, educação e previdência privada para abater o valor da base de cálculo do imposto de renda.

A saber, as despesas dedutíveis, são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente.

Após esclarecer as diferenças entre cada modelo de entrega da declaração, não podemos fixar o modelo A ou B como a melhor alternativa para todos os casos. Na prática, tudo vai depender da realidade do contribuinte e dos cálculos que são realizados no momento do preenchimento.

Via de regra, para aqueles que possuem um bom volume de despesas dedutíveis, a declaração completa tende a ser a melhor escolha, por sua vez, para aqueles que não possuem muitas despesas deste tipo, o modelo simplificado costuma ser a opção mais econômica.

A boa notícia, é que o próprio sistema de entrega da declaração que é disponibilizado pela Receita Federal faz os cálculos para que o contribuinte escolha a opção que melhor atende sua realidade.

Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda 2023?

Como vimos no tópico anterior, durante o preenchimento da declaração referente ao imposto de renda 2023, é possível obter uma dedução por cada dependente que o contribuinte possuir e informar ao fisco.

Para não cometer erros, veja abaixo quem pode ser incluído como dependente na sua declaração anual de imposto de renda:

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
  • Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
  • Esposo (a).

É importante destacar que a pessoa que o dependente não deve entregar a sua própria declaração, a fim de evitar que as declarações de ambos caiam na malha fina da Receita Federal.

Imposto de Renda 2023: documentos necessários

Para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda 2023, o contribuinte deve providenciar e separar os seguintes documentos:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Em caso de dúvidas com relação a um ou mais documentos da lista acima, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de contadores.

O que acontece com quem não declarar o imposto de renda?

O contribuinte que se enquadra nas condições de obrigatoriedade, e deixa de entregar a declaração de imposto de renda 2023, pode sofrer as seguintes consequências:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

Em função dos itens listados, tenha atenção especial com o prazo de entrega da declaração anual de imposto de renda, e evite deixar para a última hora.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para preencher e declarar o imposto de renda, o contribuinte pode preencher e transmitir a declaração por conta própria através do sistema disponibilizado pela Receita Federal, ou então, contratar o suporte de um escritório de contabilidade.

A segunda opção é a alternativa mais indicada, pois com o apoio especializado de um contador, você reduz as chances da sua declaração ser retida em malha fina, e ainda pode economizar no pagamento de impostos.

Para saber mais e declarar o Imposto de Renda 2023 com o apoio do nosso time, clique aqui e entre em contato conosco!

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Como declarar rendimentos recebidos do exterior? https://sevilha.com.br/declarar-rendimentos-recebidos-no-exterior/ Mon, 19 Dec 2022 13:05:43 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4632 Você precisa declarar rendimentos recebidos no exterior para ficar em dia com o fisco, com exceção para brasileiros que residem fora do país e já comunicaram sua saída definitiva para a Receita Federal. O assunto em questão é muito importante, e ao mesmo tempo, costuma gerar muitas dúvidas, já que a maior parte dos contribuintes...

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Você precisa declarar rendimentos recebidos no exterior para ficar em dia com o fisco, com exceção para brasileiros que residem fora do país e já comunicaram sua saída definitiva para a Receita Federal.

O assunto em questão é muito importante, e ao mesmo tempo, costuma gerar muitas dúvidas, já que a maior parte dos contribuintes que recebem rendimentos do exterior, não sabem como declarar esse tipo de movimentação financeira.

Sabendo disso, a Sevilha Contabilidade, empresa com mais de 30 anos no mercado e especializada na contabilidade para multinacionais, offshores e expatriados, preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Sendo assim, você pode continuar conosco e acompanhar este artigo até o final para saber mais, ou se preferir, entrar em contato diretamente com o nosso time de especialistas.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior: carnê leão

Se dentro de um mesmo mês, você recebeu mais de R$ 1.903,98 em rendimentos do exterior ou mesmo na soma dos seus rendimentos com origem nacional e internacional, você precisa preencher o carnê leão e recolher o IR sobre a operação em questão.

Atualmente, o carnê leão é preenchido de forma eletrônica, através do Portal e-CAC, e após o seu preenchimento uma guia para pagamento do IR é calculada e gerada automaticamente, respeitando as alíquotas e bases de cálculo da tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Posteriormente, as informações do carnê serão deverão ser importadas para a declaração anual de imposto de renda, e o IR pago antecipadamente descontado.

São exemplos de rendimentos recebidos no exterior, tributáveis no Brasil:

  • Venda de Ações
  • Venda de participações em empresas
  • Dividendos (lucros) recebidos no exterior
  • Venda de Imóveis
  • Rendimentos de Alugueis recebidos no exterior
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Juros
  • Bonds
  • Dentre outros.

Para saber mais, entre em contato e consulte o nosso time de contadores.

Cuidados importantes ao declarar rendimentos recebidos do exterior

Ao declarar rendimentos recebidos do exterior, o contribuinte precisa ter alguns cuidados importantes, dentre eles, o que diz respeito à conversão de moedas.

De acordo com a legislação em vigor, é preciso considerar os seguintes itens:

  • Se a moeda original em que os pagamentos foram realizados for o Dólar dos Estados Unidos, você deve converter os valores para o Real, utilizando a cotação fixada pelo Banco Central no último dia útil da 1º quinzena do mês anterior.
  • Agora, se o valor é originário de outra moeda, primeiramente será preciso converter o valor em Dólar e por fim em Real para declarar e apurar os valores eventualmente devidos a título de Imposto de Renda.

A observância e correta utilização das regras de conversão, é fundamental para evitar o pagamento à maior ou à menor de impostos, afastando assim, prejuízos e problemas fiscais.

Caso você precise de suporte e orientação especializada para converter os rendimentos recebidos no exterior e declarar os valores corretamente, entre em contato conosco e conte com o apoio do nosso time de especialistas.

Como declarar rendimentos recebidos do exterior: RDE-ROF

Além de preencher o carnê leão e recolher o imposto de renda, em alguns casos, quem recebe valores do exterior precisa declarar tal recebimento para o Banco Central, através do RDE-ROF – Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras.

O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem como base legal as leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, como também a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, e a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013 do BACEN.

Dentre as fontes de recursos externos que tornam obrigatória a declaração, podemos destacar:

  • Empréstimo externo contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, independentemente do prazo da operação, bem como as operações de aquisição, no país, de debêntures de colocação privada;
  • Recebimento antecipado de exportação com anterioridade superior a 360 dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço;
  • Capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no país, nos termos da Lei nº 11.371, de 2006, quando não classificado como Investimento Estrangeiro Direito ou quando não sujeitos a outras modalidades de registro, aos quais se aplica regulamentação específica;
  • Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
  • Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no país, para financiamento a importadores;
  • Arrendamento mercantil financeiro externo (leasing financeiro) contratadas entre arrendador domiciliado no exterior e arrendatário no país, com prazo de pagamento superior a 360 dias, deve ser declarada pelo arrendatário.

Devido à complexidade deste tipo de declaração, aqueles que se enquadram em uma das condições de obrigatoriedade, devem procurar uma contabilidade especializada neste tipo de serviço para garantir a correta transmissão das informações.

Declarar valores recebidos do exterior com ganho de capital

Se você recebeu valores do exterior com ganho de capital, ou seja, que são fruto de investimentos e que geraram lucro, você precisará preencher o GCAP (Programa para Declaração de Ganhos de Capital), fornecendo dentre outras as seguintes informações:

  • Cotação da moeda na data da liquidação;
  • Custo da corretagem (caso exista);
  • Custo de aquisição;
  • Data de aquisição do ativo;
  • Especificação do ativo e suas quantidades;
  • Origem do rendimento (moeda).

Declaração de rendimentos recebidos do exterior no IR

Por fim, vale lembrar que o contribuinte precisa declarar rendimentos recebidos no exterior na declaração anual de imposto de renda.

  • Para isso, no programa do IR, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clique em “Novo”. Na sequência, selecione a aba “Outras Informações”.
  • No campo “Exterior” coloque o valor que você recebeu do exterior em cada mês do ano anterior.

Para saber mais sobre a declaração de rendimentos recebidos no exterior, esclarecer dúvidas e regularizar sua situação com o fisco, clique aqui e entre em contato conosco!

Com mais de 30 anos de experiência na transmissão de declarações referentes a rendimentos recebidos do exterior, a Sevilha Contabilidade é referência no assunto.

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Preciso pagar imposto para receber valores do exterior? https://sevilha.com.br/imposto-para-receber-valores-do-exterior/ Mon, 12 Dec 2022 14:21:59 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4612 Preciso pagar imposto para receber valores do exterior? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que recebem algum tipo de pagamento com a origem dos recursos em outros países. Em função disso, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto e esclarecer de forma definitiva as principais dúvidas relacionadas a este...

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Preciso pagar imposto para receber valores do exterior? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que recebem algum tipo de pagamento com a origem dos recursos em outros países.

Em função disso, a Sevilha Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto e esclarecer de forma definitiva as principais dúvidas relacionadas a este tema.

O nosso objetivo com este conteúdo, é ajudar você a regularizar suas movimentações financeiras, recolher seus impostos, quando devidos, e evitar problemas com a Receita Federal.

Para saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou entre em contato conosco e receba as orientações de um dos nossos especialistas.

Carnê Leão e impostos para receber valores do exterior

Se você recebeu em determinado mês rendimentos do exterior em montante superior a R$ 1.903,98 você precisará preencher o Carnê Leão, emitir a guia de pagamento e recolher o Imposto de Renda devido sobre a operação.

Neste caso, a alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% conforme tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

No entanto, vale destacar que alguns países possuem acordos com o Brasil para evitar a bitributação. Tais acordos impedem que valores que já foram tributados no exterior sofram nova tributação ao entrar em território nacional.

Sendo assim, caso você já tenha pago algum tipo de imposto no exterior, vale a pena verificar se não existe algum tipo de acordo internacional que permita uma compensação visando evitar a bitributação.

Para fazer essa verificação, você pode clicar aqui e entrar em contato conosco para que um especialista analise sua situação.

Conversão dos valores para declarar o imposto de renda

Ao receber valores do exterior, você precisará fazer uma conversão de moedas antes de declarar e recolher o imposto de renda devido sobre a operação.

Neste caso, a legislação em vigor estipula as seguintes regras:

  • Se a moeda original em que os pagamentos foram realizados for o Dólar dos Estados Unidos, você deve converter os valores para o Real, utilizando a cotação fixada pelo Banco Central no último dia útil da 1º quinzena do mês anterior.
  • Agora, se o valor é originário de outra moeda, primeiramente será preciso converter o valor em Dólar e por fim em Real para declarar e apurar os valores eventualmente devidos a título de Imposto de Renda.

Para não cometer erros que resultem no pagamento incorreto dos impostos, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada neste tipo de operação.

IOF para receber valores do exterior

De acordo com a legislação em vigor, para receber valores do exterior os contribuintes também precisam pagar o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Neste caso, o imposto é retido na fonte pela instituição financeira que intermediou a transação, respeitadas as seguintes alíquotas:

  • 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
  • 1,1% para transferências da mesma titularidade.

Imposto para receber valores do exterior com ganho de capital

Quando o assunto é o recebimento de valores do exterior, outra possibilidade de tributação é aquela que está relacionada ao ganho de capital com a compra e venda de moedas, ações ou outros tipos de ativos.

Para facilitar o seu entendimento, imagine que você aplicou R$ 10.000,00 na compra de dólares com a moeda americana custando R$ 4,00.

No entanto, quando o dólar alcançou o patamar de R$ 5,00 você decidiu resgatar o valor investido e retornar com o dinheiro para o Brasil.

Devido à variação cambial, você recebeu R$ 12.500,00 ou seja, um lucro de R$ 2.500,00 sobre o valor que havia enviado para o exterior anteriormente. Neste caso, há um ganho de capital que deve ser declarado e tributado pelo Imposto de Renda.

Este tipo de declaração deve ser realizada através do GCAP (Programa para Declaração de Ganhos de Capital), informando os detalhes da operação tais como:

  • Especificação do ativo e suas quantidades;
  • Data de aquisição do ativo;
  • Origem do rendimento (moeda);
  • Custo de aquisição;
  • Cotação da moeda na data da liquidação;
  • Custo da corretagem (caso exista).

Após o preenchimento da declaração, a guia deverá ser gerada e paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

O cálculo de impostos sobre operações com ganho de capital leva em consideração as seguintes alíquotas:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Mais de R$ 30 milhões: 22,5%

Heranças e doações e o imposto para receber valores do exterior

Quando falamos no imposto para receber heranças e doações com origem no exterior, precisamos levar em consideração dos tipos de impostos:

  • Imposto de Renda (IRPF);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No caso do Imposto de Renda a herança e o recebimento das doações serão isentos, salvo quando a operação resultar em algum tipo de ganho de capital.

Existindo ganho de capital, sobre esta parcela incidirá uma alíquota de IR que pode variar de 15% a 22,5%.

Por sua vez, no caso do ITCMD (imposto estadual), a alíquota sobre o valor da herança ou doação costumava variar de 4% a 8% a depender do estado do recebedor da herança.

Contudo, a boa notícia é que uma decisão recente do STF – Supremo Tribunal Federal considerou a cobrança do ITCMD inconstitucional para este tipo de operação, até que seja editada uma Lei Complementar sobre o tema.

Deseja saber mais sobre o preenchimento das declarações e o pagamento de impostos para receber valores do exterior?

Clique aqui e entre em contato com um dos nossos especialistas.

Com mais de 30 anos de mercado e expertise no assunto, a Sevilha Contabilidade está preparada para fornecer todo o suporte e orientação que você precisa para manter suas obrigações em dia com o fisco.

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Como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior? https://sevilha.com.br/como-funciona-a-tributacao-de-aplicacoes-financeiras-no-exterior/ Thu, 08 Dec 2022 13:22:13 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4602 Você sabe como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior e quais cuidados precisa tomar para ficar em dia com a Receita Federal, evitando problemas com o fisco? Este é um assunto que costuma gerar muita dúvida entre aqueles que movimentam aplicações financeiras no exterior. Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto...

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Você sabe como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior e quais cuidados precisa tomar para ficar em dia com a Receita Federal, evitando problemas com o fisco?

Este é um assunto que costuma gerar muita dúvida entre aqueles que movimentam aplicações financeiras no exterior. Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto para ajudar você.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Como funciona a tributação de aplicações financeiras no exterior?

Via de regra, a tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, costuma acontecer sobre os ganhos de capital e dividendos recebidos fora do país.

Para o recolhimento dos impostos devidos, o investidor precisa recolher uma DARF mensal referente aos dividendos e ganhos de capital recebidos, bem como atualizar na declaração de imposto de renda, o valor mantido em aplicações financeiras no exterior.

Por sua vez, caso o valor mantido no exterior seja superior a US$ 1.000.000,00, também é preciso apresentar uma declaração de prestação de contas ao Banco Central do Brasil (BACEN).

Existe algum tipo de isenção tributária para aplicações financeiras no exterior?

Sim. De acordo com a legislação em vigor, o ganho de capital em montante inferior a R$ 20 mil é isento de Imposto de Renda (IRPF), no entanto, caso o ganho de capital ultrapasse o limite de isenção, o investidor deve contribuir com uma alíquota de 15% a 22,50% sobre os seus ganhos.

Aqui vale destacar, que também é importante observar se existe algum tipo de tributação a ser paga no país onde há aplicação está sendo realizada.

Para isso, você pode contar com o serviço especializado que a Sevilha Contabilidade oferece a investidores com aplicações financeiras no exterior.

Como declarar aplicações financeiras no exterior?

O método para declarar aplicações financeiras no exterior pode variar em função do objetivo da declaração, observadas as seguintes possibilidades:

1.Declaração da posse de aplicações financeiras no exterior: Para declarar à posse de aplicações financeiras no exterior, o investidor precisa informar o valor que mantém em aplicações financeiras fora do país, na ficha de bens e direitos da sua declaração anual de imposto de renda.

As aplicações devem ser declaradas pelo valor investido, com a taxa de câmbio do dia do investimento.

2.Declaração de ganhos de capital com a venda de aplicações financeiras no exterior: Por sua vez, o ganho de capital com a venda de aplicações financeiras, deve ser registrado e declarado no mês da venda, através do Programa da Receita Federal para Declaração de Ganhos de Capital (GCAP).

Após a declaração, basta gerar a guia DARF e realizar o pagamento até o seu vencimento e posteriormente, o investidor deverá importar as informações desse programa para a sua declaração anual de imposto de renda.

Os ganhos de capital serão tributados de acordo com uma tabela progressiva, de forma que quanto maior o ganho, maior é a alíquota:

Ganhos Alíquotas
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%

3.Declaração de lucros e dividendos de aplicações financeiras no exterior: O Imposto de Renda sobre lucros e dividendos recebidos no exterior deve ser declarado através do Carnê Leão da Receita Federal. Os ganhos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Após o preenchimento do Carnê Leão, basta gerar a guia para recolhimento dos impostos devidos até a data do vencimento. Posteriormente, o investidor também deverá importar as informações desse programa para a sua declaração anual de imposto de renda.

Declaração especial para investidores com grande patrimônio no exterior

Por determinação do Banco Central, além de recolher o Imposto de Renda quando devido, os residentes no Brasil podem manter recursos no exterior, desde que cumpram a obrigação de declarar esse montante periodicamente ao BC através da CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

De acordo com o Banco Central, a declaração precisa ser enviada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento, sendo obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00 ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas por não declarar ou relacionadas às demais hipóteses previstas na legislação que trata do assunto variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Confira os prazos e fique em dia com suas obrigações:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

Quais as penalidades da Receita Federal para quem não declara aplicações financeiras no exterior?

Aqueles que não declaram e não recolhem os impostos devidos quando for o caso, ficam sujeitos a aplicações de multas por parte da Receita Federal.

Além disso, o contribuinte pode ter a sua declaração de IR retida na malha fina, e sofrer com isso uma série de consequências, dentre elas, a de não conseguir retirar passaporte e abrir contas em bancos.

Por fim, o indivíduo ainda pode responder por crime de sonegação fiscal, com pena que varia de multa a 5 anos de prisão.

Não tenha problemas com o fisco, clique aqui, entre em contato conosco e declare corretamente suas aplicações financeiras no exterior.

 

 

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Declaração de imposto de renda para expatriados: como funciona? https://sevilha.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda-para-expatriados/ Mon, 21 Nov 2022 12:51:13 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4554 Você sabe como funciona a declaração de imposto de renda para expatriados e o que é preciso para se manter em dia com a Receita Federal, mesmo residindo a trabalho ou por opção em outro país? Neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em serviços e assessoria para expatriados, vai esclarecer as principais...

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Você sabe como funciona a declaração de imposto de renda para expatriados e o que é preciso para se manter em dia com a Receita Federal, mesmo residindo a trabalho ou por opção em outro país?

Neste conteúdo, a Sevilha Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em serviços e assessoria para expatriados, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Para saber mais, obter informações importantes e evitar problemas com o fisco, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é expatriado?

Expatriado é a condição do indivíduo que por alguma razão vive fora do seu país de origem, normalmente em virtude de uma transferência do seu local de trabalho.

É relativamente comum que funcionários de empresas multinacionais em dado momento sejam convidados a atuar em filiais fora do Brasil, e quando isso acontece, o trabalhador passa a ser considerado um cidadão expatriado.

De certo, o que podemos adiantar, é que independentemente do motivo que resultou na expatriação, o cidadão precisa cumprir e observar com rigor a legislação fiscal, bem como as determinações da Receita Federal sobre o assunto, pois caso contrário, pode enfrentar problemas perante o fisco.

A declaração de Imposto de Renda para expatriados é obrigatória?

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que estão residindo temporariamente no exterior, seja à lazer ou trabalho, permanecem obrigados a entregar a declaração anual de imposto de renda.

No entanto, ficam dispensados de entregar a referida declaração os brasileiros que residem no exterior por 12 meses consecutivos ou mais, e que tenham entregado corretamente a DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País.

Diante disso, você que reside ou vai residir no exterior em caráter temporário ou de forma definitiva, precisa buscar a orientação e assessoria de uma contabilidade especializada no preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda para expatriados.

Sem o apoio de especialistas, você pode ter a sua declaração retida na malha fina e enfrentar problemas sérios fiscais, incluindo multas e o bloqueio do seu CPF.

Como funciona a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

De acordo com a Instrução Normativa 208/2002 da Receita Federal a pessoa física que se retire em caráter permanente do território brasileiro deve apresentar:

  • A Declaração de Saída Definitiva do País, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva;
  • As declarações de imposto de renda correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues.

Além disso, o contribuinte precisa recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento serão considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Segundo previsto na legislação em vigor, a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser transmitida pela Internet ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A partir deste momento, o contribuinte deixa de ter a responsabilidade de apresentar a declaração anual de imposto de renda para a Receita Federal, já que o fisco entende que o expatriado deverá passar a declarar seus rendimentos no país onde for residir.

No entanto, para ficar completamente em dia com o fisco, vale destacar que o expatriado também deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva – CSD.

Penalidades em função da não entrega da Declaração de Saída Definitiva do Brasil

A legislação em vigor prevê a aplicação das seguintes multas sobre aqueles que deixam de entregar ou entregam fora do prazo a Declaração de Saída Definitiva:

  • I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou
  • II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

No entanto, além das multas previstas, a ausência de entrega das declarações obrigatórias pode resultar em outras complicações, como por exemplo, o bloqueio do CPF, conforme comentamos anteriormente.

Como funciona o imposto de renda para expatriados com rendimentos de investimentos e receitas de aluguel no Brasil

É muito comum que mesmo após a saída em definitivo do Brasil, os expatriados continuem recebendo alguns rendimentos financeiros aqui no país, como por exemplo, receitas de imóveis alugados e o resultado de aplicações financeiras.

Nestes casos, a legislação em vigor determina que as fontes pagadoras devem ser comunicadas para que efetuem a retenção do imposto de renda na fonte, ou seja, antes de repassar os valores.

Por esse motivo, você deve enviar uma cópia da Declaração de Saída Definitiva – DSDP para os bancos e instituições financeiras em que você permaneça mantendo contas ativas aqui no Brasil.

No caso das receitas de aluguel pagas por pessoas físicas, cabe ao expatriado recolher os tributos devidos sobre tais rendimentos através de guia DARF própria.

Imposto de renda para expatriados: posso enviar dinheiro para o Brasil após a saída definitiva?

Sim, após a entrega da Declaração de Saída Definitiva, você poderá enviar valores para a sua conta no Brasil, comprar bens, dentre outras atividades sem sofrer incidência de IR.

No entanto, caso você envie recursos para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo ou contraprestação de serviços, o recebedor deverá declarar os valores recebidos ao fisco.

Faça sua declaração de imposto de renda e comunique sua saída definitiva do Brasil com a Sevilha Contabilidade

Quando o assunto é a declaração de imposto de renda para expatriados e a transmissão do comunicado de saída definitiva do Brasil, você pode contar com o apoio e assessoria do time da Sevilha Contabilidade.

Com mais de 30 anos de mercado, a Sevilha Contabilidade é referência na prestação de serviços contábeis para expatriados e empresas com unidades no exterior.

Para saber mais sobre os nossos serviços e entender como podemos ajudar você a se manter em dia com o fisco, clique aqui e entre em contato conosco!

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