admin, Autor em Sevilha Contabilidade https://sevilha.rafaelwalter.com.br/author/admin/ Conteúdo, Vídeos, Lives tudo sobre o Mundo Contábil Thu, 16 Nov 2023 19:40:20 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://sevilha.com.br/wp-content/uploads/2020/09/cropped-favicon-sevilha-32x32.png admin, Autor em Sevilha Contabilidade https://sevilha.rafaelwalter.com.br/author/admin/ 32 32 Novas Regras para Apostas Esportivas de Quota Fixa: Entenda as Determinações do Governo e seus Impactos https://sevilha.com.br/novas-regras-para-apostas-esportivas-de-quota-fixa-entenda-as-determinacoes-do-governo-e-seus-impactos/ Thu, 16 Nov 2023 19:40:20 +0000 https://sevilha.com.br/?p=6218 O mercado de apostas esportivas no Brasil atravessa um novo marco regulatório. O Ministério da Fazenda, alinhado com as tendências de mercados internacionais, definiu um conjunto de regras para organizar o setor de apostas de quota fixa, ou “mercado de bets”. Este artigo explora as determinações recentemente publicadas e seus possíveis impactos no setor, nas...

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O mercado de apostas esportivas no Brasil atravessa um novo marco regulatório. O Ministério da Fazenda, alinhado com as tendências de mercados internacionais, definiu um conjunto de regras para organizar o setor de apostas de quota fixa, ou “mercado de bets”. Este artigo explora as determinações recentemente publicadas e seus possíveis impactos no setor, nas empresas e nos apostadores.

Diretrizes Gerais da Nova Portaria

A portaria emitida pelo Ministério da Fazenda estipula que as empresas interessadas em ingressar no mercado de apostas esportivas devem ter sede no Brasil e atender às exigências das leis nacionais. Isso inclui a conformidade com regulamentações fiscais e trabalhistas e a necessidade de provar a origem dos recursos e saúde financeira. A certificação da plataforma de apostas pelo Ministério é também uma exigência, garantindo a segurança e a confiabilidade das operações.

Governança e Integridade nas Operações

A implementação de uma estrutura de governança robusta é mandatória. As empresas devem adotar mecanismos que assegurem a integridade das apostas e participar ativamente dos órgãos de fiscalização do setor esportivo. O serviço de atendimento ao cliente, que deve ser gratuito, disponível 24 horas e em português, reforça a responsabilidade das empresas com o consumidor.

Prevenção à Fraude e ao Crime

Políticas de prevenção a manipulação de resultados e a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, são fundamentais. As empresas devem estabelecer canais para denúncias de irregularidades, colaborando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no combate a atividades ilícitas.

Impactos para os Apostadores

Os direitos e deveres dos apostadores também são enfatizados. A transparência nos critérios de apostas e detalhes sobre os prêmios é garantida, assim como a proteção de dados pessoais, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A identificação dos apostadores, através de RG e CPF, mira a proteção de menores de idade e a prevenção ao vício em jogos.

Saúde e Responsabilidade Social

As empresas terão que abordar questões de saúde, como o vício em jogos e o endividamento excessivo. Elas são incentivadas a promover informações e práticas que assegurem o jogo responsável.

Processo de Documentação e Autorização

O processo para obtenção da autorização inicia com o envio de um formulário específico à Coordenação-geral de Loterias do Ministério. Este passo é essencial para o alinhamento com as novas regulamentações e a formalização do interesse das empresas no mercado.

Conclusão

As novas regras para o mercado de apostas esportivas de quota fixa representam um avanço significativo na regulamentação do setor no Brasil. Embora não definam um número limite de operadores no mercado, a ênfase na idoneidade e na conformidade legal estabelece um cenário de maior segurança e confiança para todos os envolvidos. As empresas enfrentarão o desafio de se adaptar a um ambiente regulatório mais estrito, enquanto os apostadores se beneficiarão de um mercado mais transparente e seguro. Em meio a essas mudanças, o setor de apostas esportivas no Brasil caminha para um futuro de maior maturidade e profissionalismo.

 

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Amortização Contábil e Fiscal: Entenda as Diferenças Fundamentais e a Significância de Cada Procedimento https://sevilha.com.br/amortizacao-contabil-e-fiscal-entenda-as-diferencas-fundamentais-e-a-significancia-de-cada-procedimento/ Thu, 09 Nov 2023 21:41:14 +0000 https://sevilha.com.br/?p=6198 Introdução A amortização é um procedimento contábil e fiscal que tem como objetivo reconhecer o desgaste ou a perda de valor de um ativo ao longo do tempo. É uma prática comum em diversas empresas e pode ser aplicada a diferentes tipos de ativos, como imóveis, máquinas, equipamentos e até mesmo intangíveis, como marcas e...

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Introdução

A amortização é um procedimento contábil e fiscal que tem como objetivo reconhecer o desgaste ou a perda de valor de um ativo ao longo do tempo. É uma prática comum em diversas empresas e pode ser aplicada a diferentes tipos de ativos, como imóveis, máquinas, equipamentos e até mesmo intangíveis, como marcas e patentes.

Neste artigo, vamos discutir as diferenças fundamentais entre a amortização contábil e a amortização fiscal, além de abordar a importância de cada procedimento. Vamos lá!

Sevilha Contabilidade

Amortização Contábil

A amortização contábil é um processo realizado no âmbito da contabilidade da empresa, com o objetivo de registrar a depreciação de um ativo ao longo do seu tempo de vida útil. Esse procedimento é importante para que a empresa possa refletir de forma precisa e realista o valor do seu patrimônio líquido e o resultado de suas operações.

A principal diferença entre a amortização contábil e fiscal está na forma como o valor é calculado. Na contabilidade, a amortização é baseada em critérios técnicos estabelecidos pelas normas contábeis, levando em consideração fatores como a vida útil estimada do ativo e o método de depreciação utilizado. Dessa forma, a empresa pode distribuir o valor do ativo ao longo do seu tempo de vida útil, refletindo a sua utilização e desgaste.

A amortização contábil não afeta diretamente o pagamento de impostos, mas é essencial para a correta mensuração dos resultados e do patrimônio líquido da empresa. Além disso, essa prática auxilia na tomada de decisões, uma vez que fornece informações precisas sobre o valor dos ativos e sua depreciação ao longo do tempo.

Amortização Fiscal

Já a amortização fiscal é um procedimento realizado no âmbito dos impostos e tributos devidos pela empresa. O objetivo aqui é permitir que a empresa possa deduzir um determinado valor do seu lucro tributável, reduzindo assim a base de cálculo dos impostos devidos.

A principal diferença em relação à amortização contábil é que, no caso da amortização fiscal, existem regras e limites estabelecidos pela legislação tributária. A empresa precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para poder realizar a amortização fiscal de determinado ativo.

A amortização fiscal pode ser benéfica para a empresa, uma vez que reduz a carga tributária, resultando em economia de impostos. No entanto, é importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correta aplicação da amortização fiscal.

Conclusão

Tanto a amortização contábil quanto a amortização fiscal são procedimentos importantes para as empresas, pois permitem um registro adequado do desgaste ou perda de valor dos ativos ao longo do tempo. Enquanto a amortização contábil tem como objetivo refletir a utilização e desgaste dos ativos na contabilidade da empresa, a amortização fiscal busca reduzir a base de cálculo dos impostos devidos.

É fundamental que as empresas estejam atentas às diferenças entre os dois procedimentos, a fim de evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão contábil e fiscal adequada. Além disso, é importante contar com profissionais especializados, como contadores e advogados tributaristas, para garantir a correta aplicação das regras e normas relacionadas à amortização contábil e fiscal.

Portanto, compreender as diferenças fundamentais e a significância de cada procedimento de amortização é essencial para uma gestão financeira eficiente e para a tomada de decisões estratégicas. A adoção correta dessas práticas contribui para a transparência dos resultados e para o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a saúde financeira da empresa.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido as diferenças fundamentais entre a amortização contábil e fiscal, bem como a importância de cada procedimento. Se você gostou deste conteúdo, não deixe de compartilhá-lo com seus amigos e colegas de trabalho. Afinal, conhecimento compartilhado é conhecimento multiplicado!

 

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Remuneração de Sócios: O que pode mudar em 2023 https://sevilha.com.br/remuneracao-socios/ Fri, 11 Nov 2022 18:51:12 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4534 Redução de gastos é sempre um desafio, mas podemos te ajudar com isso através desse artigo

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Nesta última terça-feira (25/10), fizemos nossa live de Retrospectiva Tributária, apresentada por Vicente Sevilha Jr., fundador da Sevilha, e o convidado Eduardo Correia Silva. 

Nela explicamos as mudanças que podem vir no próximo ano que podem afetar a remuneração de sócios e a tributação dos lucros.

Se quiser saber mais sobre o assunto, é só ver a nossa live aqui.

Remuneração dos sócios: como fazer?

Primeiramente, é preciso ter em mente que sócios e empresa são diferentes. Ou seja, você não pode remunerar seus sócios com os lucros da empresa, é preciso separá-los.

Existem três formas de remunerar os sócios, os quais são:

  • Pró-Labore: Remuneração pelo trabalho, compatível com a função, como funcionário. Os sócios recebem como um colaborador padrão.
  • Juros sobre capital próprio: Pode remunerar os sócios com os juros da empresa, juros entra como gasto da empresa.
  • Distribuição dos lucros ou dividendo:  distribuir o lucro entre os sócios, lucro isento de impostos na legislação atual. Pode tributação de lucro para o próximo governo, mas nada certo.

Como a distribuição dos lucros ou dividendos para remunerar os sócios pode ser alterada no próximo ano, vamos debater com mais profundidade esse ponto para que você fique ciente do que pode mudar ou não.

Distribuição de Lucros e a nova lei

Na legislação atual, a distribuição de lucros ou dividendos possui várias características que a torna uma das melhores maneiras de remunerar os sócios.

Entre elas, temos:

  • Isenta de impostos do INSS, o que a torna bem vantajosa.
  • Necessita da comprovação de lucro pela empresa.
  • Pode diferir para cada sócio, mas isso depende das normas estaduais específicas. Dependendo das políticas do Estado, a distribuição desproporcional pode ser vista como forma de doação, e vai querer taxar essa quantia.
  • Não redutível de Lucro Real.

Todavia, para evitar que o INSS taxe os dividendos da empresa, é preciso tomar alguns cuidados específicos. Sevilha Jr. recomenda que: 

  • Prefira distribuir em períodos não mensais.
  • Se for distribuir de forma mensal e com os mesmos valores, pior ainda. O INSS pode entender essa atitude como outro tipo de transação.
  • Não pague as despesas dos sócios para abater os lucros.
  • Não distribuir os lucros antecipadamente. Combine um tempo certo com o(s) seu(s) sócio(s) e cumpra com ele, mesmo que eles peçam um adiantamento.

Durante a live, Sevilha Jr. mencionou outra forma de remuneração de sócios, que ele mesmo chamou de “quebra-galho”. 

Essa quarta forma é fazer empréstimos mútuos na conta-corrente de cada  sócio. Todavia, essa é uma maneira mais arriscada de pagar os sócios, pode parecer remuneração disfarçada. 

Por isso é recomendável falar com um advogado que entenda do assunto. Mas caso você tenha se interessado, esteja ciente que:

  • É necessário contrato.
  • Incide IOF.
  • O governo pode questionar e prejudicar a sua empresa.

Retrospectiva Tributária

Mas para frente da live, foi explicado o que pode mudar com a tributação dos dividendos, que está sendo cogitado em um projeto de lei ainda em trâmite.

O tal Projeto de Lei n.º 2337/2021 mudará o artigo 10 da Reforma Tributária de 1996, conhecida por formalizar as atividades empresariais,  que irá prever a tributação dos lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídicas.

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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): Sua empresa se encaixa nessa isenção? https://sevilha.com.br/perse-eventos/ Tue, 20 Sep 2022 14:45:36 +0000 https://sevilha.com.br/?p=4228 O setor de Eventos, Bares e restaurantes recebeu um programa emergencial, conheça o PERSE!

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Considerado um dos mercados mais prejudicados durante a pandemia, o setor de Eventos, Bares e restaurantes recebeu um programa emergencial que implica na isenção de diversas alíquotas para que empresas do ramo consigam se reerguer após esse impacto financeiro.

Confira se a sua empresa se encaixa nessa iniciativa nesse artigo:

O que é o PERSE?

 

PERSE, ou Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e tem como objetivo propiciar a compensação do setor de eventos, bares, hotéis, restaurantes, agências de viagens, dentre outras, devido às medidas restritivas da Covid-19.

Sendo assim, o Governo Federal concedeu aos empresários do segmento pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.

Benefícios:

 

       Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente:

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Atenção aos Prazos e Condições:

 

  • Negociação disponível até 31/10/2022.
  • Débitos inscritos em dívida ativa até 5/11/2021.
  • Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais;
  • Saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas;
  • Essa modalidade abrange débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

*A desistência de outra negociação para renegociação nesta modalidade deve ser realizada até 30 de setembro de 2022.

Quem pode negociar?

 

Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Confira abaixo:

ANEXO I

LISTA DE CÓDIGOS CNAE QUE SE ENQUADRAM NOS INCISOS I, II E III DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021

CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

1813-0/01

IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO

4330-4/02

INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL

4689-3/99

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5211-7-99

DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS

5510-8/01

HOTÉIS

5510-8/02

APART HOTÉIS

5590-6/01

ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

5590-6/02

CAMPINGS

5590-6/03

PENSÕES (ALOJAMENTO)

5590-6/99

OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5620-1/01

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

5620-1/02

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ

5911-1/02

PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE

5914-6/00

ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

7312-2/00

AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

7319-0/01

CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES

7420-0/01

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

7420-0/04

FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

7490-1/01

SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES

7490-1/04

ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS

7490-1/05

AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

7721-7/00

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO

7729-2/02

ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

7733-1/00

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS

7739-0/03

ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

7739-0/99

ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

7810-8/00

SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA

8011-1/01

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA

8111-7/00

SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS

8230-0/01

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

8230-0/02

CASAS DE FESTAS E EVENTOS

8592-9/01

ENSINO DE DANÇA

9001-9/01

PRODUÇÃO TEATRAL

9001-9/02

PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/03

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/04

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

9001-9/06

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

9001-9/99

ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9003-5/00

GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

9311-5/00

GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES

9312-3/00

CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

9319-1/01

PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

9329-8/01

DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

ANEXO II

LISTA DE CÓDIGOS CNAE QUE SE ENQUADRAM NO INCISO IV DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, QUANDO CONSIDERADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, CONFORME ART. 21 DA LEI 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

0311-6/04

ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA

0312-4/04

ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE

1112-7/00

FABRICAÇÃO DE VINHO

2869-1/00

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS

3317-1/01

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

3317-1/02

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER

4763-6/05

COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS

4789-0/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

4923-0/02

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

4929-9/01

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

4929-9/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4929-9/03

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

4929-9/04

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

5011-4/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS

5012-2/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS

5099-8/01

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

5030-1/01

NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO

5030-1/02

NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO

5030-1/03

SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES

5112-9/99

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR

5231-1/01

ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

5231-1/02

ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO

5611-2/01

RESTAURANTES E SIMILARES

5611-2/03

LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

5611-2/04

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

5611-2/05

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

7020-4/00

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

7319-0/04

CONSULTORIA EM PUBLICIDADE

7490-1/02

ESCAFANDRIA E MERGULHO

7490-1/99

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7711-0/00

LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR

7719-5/99

LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR

7911-2/00

AGÊNCIAS DE VIAGEM

7912-1/00

OPERADORES TURÍSTICOS

7990-2/00

SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

8591-1/00

ENSINO DE ESPORTES

8592-9/99

ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

9002-7/01

ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES

9102-3/01

ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES

9103-1/00

ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

9319-1/99

OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9321-2/00

PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9329-8/04

EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

9329-8/99

OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9493-6/00

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

É possível pesquisar o código CNAE da empresa neste link aqui da Receita Federal.

Atenção! Essa negociação não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quer entender melhor o PERSE?

 

Separamos um conteúdo em vídeo, assista abaixo:

Ou baixe o material que disponibilizamos nesse link.

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(Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-tributaria)

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Comprometimento do capital de giro https://sevilha.com.br/comprometimento-do-capital-de-giro/ Tue, 19 Apr 2022 17:31:43 +0000 https://sevilha.com.br/?p=3731 O capital de giro é um dos pontos mais importantes do financeiro e da empresa. É importante mantê-lo funcionando para que o negócio inteiro não seja prejudicado. Se tiver interesse em entender mais sobre o assunto, leia esse artigo, para esclarecer melhor suas dúvidas.   Capital de giro: o que é? Capital de giro é...

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O capital de giro é um dos pontos mais importantes do financeiro e da empresa. É importante mantê-lo funcionando para que o negócio inteiro não seja prejudicado.

Se tiver interesse em entender mais sobre o assunto, leia esse artigo, para esclarecer melhor suas dúvidas.

 

Capital de giro: o que é?

Capital de giro é todo valor que a empresa tem disponível para fazer sua manutenção, investimentos, seu custeio, tudo de curto prazo. Falando em palavras mais simples, é o dinheiro que a empresa tem para resolver os problemas atuais, descontado daquilo que está devendo.

Tendo uma boa gestão, o capital de giro pode garantir o sucesso da empresa ao longo prazo, como a construção de reservas de emergência, por exemplo, como uma poupança.

Lembrando que para o capital de giro, se considera apenas o valor líquido, constituído por novos clientes, estoques de venda, contas bancárias e, é claro, de investimentos.

Entretanto, investimentos fixos, como a manutenção do maquinário ou equipamentos, não fazem parte do cálculo para determinar o capital de giro. 

Na parte de gastos, apenas entram pagamento dos funcionários, serviços terceirizados, pagamentos de fornecedores, entre outros custos mensais.

 

Como calcular o capital de giro

Primeiramente, existem vários capitais de giro, cada uma com a sua forma certa de ser calculada. Mas aqui, apenas mostraremos o cálculo do capital líquido, por ser o mais comum.

Trata-se de uma conta bem simples, mas isso não deve diminuir sua importância.

CGL=Ativo Circulante-Passivo Circulante 

A sigla CGL, foi usada para  representar Capital de Giro Líquido. Enquanto o Ativo circulante, são os bens da empresa que podem ser convertidos a dinheiro em um curto prazo. Já o Passivo Circulante, são as contas pagas dentro de 1 ano.

 

Comprometimento do capital de giro

Quando ocorre uma má gestão, ou pior ainda, ela simplesmente não existe, prejudica muito a empresa.

Ter um capital de giro apertado não é problema, com acompanhamento constante da gestão desde o começo da empresa, é pouco provável que o capital seja comprometido.

Todavia, quando a gestão falha, se inicia um efeito dominó catastrófico, que termina sempre  em altas dívidas financeiras, o que pode levar à falência da empresa.

Um dos maiores pecados que comprometem o capital de giro é a incapacidade de ajustar o pagamento das dívidas, com o recebimento dos lucros da empresa. 

Não conseguindo pagar as dívidas com o dinheiro dos lucros, a empresa acaba tendo a necessidade de tirar esse dinheiro de outro lugar.

 

Como podemos te ajudar

Seja pequena ou grande é impossível uma empresa sobreviver sem a gestão do capital de giro.

Mas, manter esse acompanhamento funcionando não é nada fácil. É normal que essa responsabilidade fique de lado em meio a tantas demandas e tarefas mais urgentes.

Felizmente, para esses casos existe uma solução, a terceirização do financeiro da sua empresa pode te ajudar a resolver o problema do capital de giro, além de outras questões.

A Sevilha Contabilidade é especializada nesses serviços, e pode te ajudar a manter o controle da sua empresa, sempre agindo de forma transparente e honesta.

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Pagamento de juros por falta de previsão de caixa? https://sevilha.com.br/pagamento-de-juros-por-falta-de-previsao-de-caixa/ Tue, 05 Apr 2022 13:16:20 +0000 https://sevilha.com.br/?p=3695 O pagamento de juros podem virar uma verdadeira bola de neve se não forem tomadas as devidas precauções, por isso, preparamos este material para te ajudarmos.

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O pagamento de juros pode ser uma verdadeira armadilha para quem não entende de finanças. São como pequenos monstrinhos que vão devorando o capital com uma fome voraz.

É pior ainda quando eles surgem pela falta de previsão do caixa, isso é um dos piores pesadelos do empresário.

Esse texto servirá para te explicar sobre esses juros, e também te dá um encaminhamento para sair dessa situação.

 

Começando pelo básico: o que é pagamento de juro?

Segundo o site Significados, juros podem ser definidos como:

“Juros é o rendimento que se obtém quando se empresta dinheiro por um determinado período

Esta é uma definição mais leiga, sem entrar em questões econômicas. Enfim, então juros é como se fosse uma taxa extra ao empréstimo, que pode aumentar enquanto no período em que a dívida não foi paga (juros compostos), ou já ser uma taxa definida (juros simples).

Quem irá receber o valor dos juros é o credor. Aquele ou aquela que emprestou o dinheiro da dívida. O valor das taxas dos juros fica a critério desta figura do credor.

Esse é o básico do básico sobre juros, se você souber sobre mais informações sobre juros, deixe nos comentários abaixo. Quem sabe, talvez o seu comentário possa ser o tema do próximo texto.

 

Existe regra para o valor dos juros?

Existe sim, e está prescrita pela lei!

Está previsto no art.406 e 161 do Código Civil, parágrafo primeiro do Código Tributário Nacional (ou seja, vale para todo país), que o máximo que os juros podem ser cobrados é de 1%.

A porcentagem deve ser cobrada igual a quantidades de dias atrasados do boleto, isso baseado no período de 30 dias. 

Fazendo cálculo então, dividindo 1% por 30 dias, teremos o resultado de 0,33%.

 Este é o porcentual máximo que se pode cobrar nos juros. Assim, basta multiplicar o valor de 0,33% pela quantidade de dias de atraso.

Essa parte parece ser um pouco mais técnica, mas é importante ter conhecimento dessa lei, principalmente se você é diretor de empresa, já que existe sempre  alguém de má índole que tentará cobrar por mais.

 

Juros e o caixa

Já falamos aqui no blog sobre o fluxo de caixa, e nessa parte vamos falar um pouco desse assunto. Então, se você não conhece esse termo, recomendamos muito que leia esse texto aqui.

Bom, vamos lá. Sabemos muito bem o que uma má administração do caixa pode fazer um verdadeiro estrago nas empresas.

Parte desse estrago é devido aos juros. Entenda, quem está administrando o fluxo caixa decide fazer um pedido de empréstimo para que a empresa sai ou não entre no vermelho.

Mas acontece que, após receber essa quantia de dinheiro, a pessoa não coloca no planejamento do pagamento do empréstimo, a porcentagem de pagamento de juros.

Isso acaba virando uma bola de neve, principalmente se forem juros compostos, e a dívida só vai aumentando.

Esse é o problema do pagamento de juros por falta de previsão do caixa.

 

Mau planejamento de caixa

Como vimos, esse problema vem muito do mau planejamento por parte da administração do caixa. 

Essa é uma das partes mais importantes da empresa, principalmente da área da financeira. É por esse fluxo de saída e entrada de verba, que a equipe consegue se planejar para o futuro.

Até mesmo aliviar momentos de crise o caixa é capaz de fazer quando está bem-planejado.

Quem estiver responsável pelo controle da administração do caixa da empresa, precisa ser um excelente profissional.

Todavia, muitas empresas (até mesmo as de grande porte), possuem dificuldade em encontrar bons profissionais que caibam no orçamento. Por isso, muitas vezes acabam apelando para a terceirização.

A terceirização da parte financeira, tem uma grande taxa de sucesso nas empresas que utilizam essa estratégia.

Talvez, seja exatamente isso que sua empresa precise agora, para resolver esse e outros problemas na parte financeira.

 

Erros na hora do empréstimo

Para evitar que você caia nessa situação perigosa com juros, vamos falar de erros para não cometer na hora de pegar um empréstimo.

  • Não lembrar de tudo que tem que pagar

Como vimos aqui, sempre existe a possibilidade de esquecer o pagamento dos juros, taxas, impostos, despesas, entre outros. Saiba exatamente o quanto você estará devendo, anote os valores mesmo que sejam centavos. 

Com o tempo, aqueles míseros centavos, podem virar uma dívida de quantidades herculanas, e a sua empresa é quem vai ter que lidar com isso,

  • Pedir um valor alto demais

É preciso muito cuidado quando for pedir um empréstimo. Como precaução, nunca peça um valor que você não tem certeza se pode pagar.  

Não se pode apenas pegar o empréstimo e ver o que dá. Precisa de planejamento estratégico para saber como será usado aquele dinheiro, como pagar a dívida, e de que forma vão ser gerenciados os juros e taxas.

Por isso, é importantíssimo ter uma equipe preparada para essa situação. Se você não tem esse time, ou acha que eles não estão preparados para lidar com essa situação, evite pegar o empréstimo.

  • Ler o contrato de forma desleixada

Este é um erro crasso, mas muito mais comum do que deveria ser.

Não ler o contrato do empréstimo ou fazer isso sem muito cuidado, é a receita para o desastre. 

Você não tem como saber se o credor está escondendo alguma carta na manga. Mesmo que ela ou ele seja de sua confiança, no mundo corporativo, sempre é necessário muito cuidado.

É como o velho ditado popular. “O golpe tá aí, cai quem quer”.

 

Como evitar os juros

Como este texto já está muito longo, vamos resumir essa parte, ok? Mas se quiser mais detalhes sobre esse assunto específico, é só deixar nos comentários.

O que você precisa para evitar problemas com juros ou qualquer outra questão financeira é ter uma equipe bem capacitada, treinada, profissional e confiável.

 Montar um time desses não é fácil para ninguém, mas ainda existe uma luz no fim do túnel. Existem equipes assim já prontas, apenas esperando para serem contratadas através do serviço de terceirização.

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Finanças: É possível aumentar os lucros sem aumentar o preço? https://sevilha.com.br/financas-e-possivel-aumentar-os-lucros-sem-aumentar-o-preco/ Thu, 04 Nov 2021 18:17:42 +0000 http://sevilha.com.br/?p=2629 Uma gestão financeira eficiente e um bom conhecimento do "Mapa do dinheiro" já pode fazer com que sua empresa economize até 60%.

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Uma gestão financeira eficiente e um bom conhecimento do “Mapa do dinheiro” já pode fazer com que sua empresa economize até 60%.

 

Mas é possível aumentar a lucratividade sem aumentar o preço?

 

Aumentar os lucros, sem aumentar o preço pode ser um desafio e tanto, mas temos uma dica infalível para isso que vamos contar logo no decorrer desse texto.

Existem empresas que gastam tanto para funcionar que não conseguem crescer, e este, é o primeiro um sinal de alerta para uma atuação pesada na redução dos custos.

Uma boa aliada é a terceirização de serviços que não fazem parte da atividade principal da empresa, em média alguns casos conseguem chegar em até 60% de economia.

Então, aí vai a primeira dica:

Se você conhecer seus custos, poderá aumentar sua margem de lucro facilmente.

Basicamente os custos fixos são a base para o equilíbrio entre as vendas e seu lucro. Estabilizando os custos fixos você poderá se perguntar agora: “Qual seria o efeito se as vendas aumentassem? Meu lucro aumentaria em que proporção?”

Flutuações nas receitas de vendas, associadas à existência de custos fixos, provocam mudanças significativas nos resultados das empresas.

Uma queda de 10% no faturamento poderá causar um decréscimo muito maior no lucro. Inversamente, a elevação das vendas em proporção superior ao crescimento dos custos fixos beneficiará significativamente os resultados.

Cálculo de GAO

Disponibilizamos uma tabela do Cálculo de GAO (variação percentual no lucro operacional dividido pela variação percentual nas vendas) e para acessar basta clicar aqui.

E para conhecer mais sobre o BPO FINANCEIRO, fale conosco e mude sua forma de gestão financeira agora mesmo.

 

Autora: Danieli Morbidelli | Especialista em BPO Financeiro

 

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